Foto: Reprodução (TCMPA)
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará aprovou, durante a 15ª Sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (7), uma medida cautelar envolvendo a Câmara Municipal de Nova Timboteua. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, e a instrução técnica foi elaborada a partir de dados do sistema REI (exercício 2026), que apontaram indícios de irregularidades na execução do Contrato nº 2025011401-CMNT, que apontam risco de lesão ao erário.
A medida determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento vinculado ao contrato em questão. Também foi determinada a notificação do presidente da Câmara Municipal, Raimundo Ferreira de Jesus, para apresentação de justificativas no prazo de cinco dias, além do envio de comprovação da sustação do processo e sua devida atualização no Mural de Licitações do TCMPA.
Segundo a análise técnica, a execução contratual ocorreu sem a formalização de termo aditivo, mesmo sendo o objeto passível de prorrogação por se tratar de serviço contínuo. A ausência de formalização caracteriza a prática de “contrato verbal”, vedada pela legislação, além de inviabilizar a regular liquidação das despesas.
O relatório também apontou a inexistência de justificativa econômica que demonstrasse a vantajosidade da continuidade contratual, ausência de apostilamento ou aditamento para eventuais reajustes e indícios de desvio de finalidade, com tentativa de mascarar a continuidade de vínculo expirado por meio de nova numeração de empenho.
Para o Tribunal, tais irregularidades afrontam princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e transparência, podendo resultar em dano ao erário e responsabilização dos gestores envolvidos.
